Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal:
§ 1º – Substitui o Presidente, nas faltas e impedimentos, o Vice-Presidente, o 1º e 2º secretário sucessivamente.
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Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal:
§ 1º – Substitui o Presidente, nas faltas e impedimentos, o Vice-Presidente, o 1º e 2º secretário sucessivamente.