Regimento Interno – Art. 21 – Compete ao 1º Secretário:
I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do Plenário;
IV – Fazer a inscrição de oradores;
V – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos de sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e 2º Secretário;
VI – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – Assinar com o Presidente e 2º Secretário os atos da Mesa;
VIII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento